JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial do STJ estabelece que, por se tratar a aposentadoria de ato administrativo complexo, o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 não se opera no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.648.871/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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