JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. - O ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, porquanto não se operam os efeitos da decadência antes da manifestação última do Tribunal de Contas, a partir de quando se tem início a fluência do prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.212.336/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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