JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 441/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso do resgate da reprimenda, interrompe-se o cômputo do prazo necessário à concessão dos benefícios da execução, passando a ser calculado a partir do somatório das penas restantes e tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória. 2. Contudo, também é pacífico o entendimento de que a ocorrência da unificação das penas não altera a data-base para a concessão do livramento condicional, indulto e comutação de penas, haja vista a ausência de expressa previsão legal nesses termos. Incidência da Súmula n. 441/STJ ("A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional"). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.671.521/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/02/2017

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RESSALVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, sobrevindo nova condenação, altera-se a data-base na execução penal, firmando-se novo interregno a partir do trânsito …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO TERMO A QUO PARA BENESSES. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior possuem o entendimento pacificado de que, sobrevindo condenação definitiva ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/04/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PRAZO. DATA-BASE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. SÚMULA N. 441/STJ. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comut…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso do resgate da reprimenda, interrompe-se o cômputo do prazo necessário à concessão dos benefícios da execução, passando …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RESSALVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, sobrevindo nova condenação, altera-se a data-base na execução penal, firmando-se novo interregno a partir do trânsito em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.