- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 12/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/12/2017, p. 12/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VEDADO AO TRIBUNAL DE ORIGEM ACRESCENTAR FUNDAMENTO AO DECRETO PRISIONAL, SOB PENA DO WRIT TORNAR-SE VETOR CONVALIDANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 2 O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a custódia cautelar, quando faz referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional . 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 419.199/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017.)
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