- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. AFERIÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO DIREITO POSTULADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia que lhe foi apresentada, asseverou que o Mandado de Segurança não é a via adequada para o fim pretendido pela parte, uma vez que, na hipótese, a matéria demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere e restrito da ação mandamental (fl. 186, e-STJ). 2. A verificação da existência ou não de direito líquido e certo não é admitida em Recurso Especial, pois exige reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da sua Súmula 7. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.703.967/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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