- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO CONSISTENTE NA PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, a segregação cautelar do recorrente se encontra consubstanciada na periculosidade do agente, dando conta da eventual reincidência do acusado e da gravidade em concreto do delito cometido . Precedente. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 84.588/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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