JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELO TRIBUNAL LOCAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. Hipótese em que, ao indeferir liminarmente o writ originário, o Tribunal estadual entendeu tratar-se de reiteração de pedido, uma vez que o mesmo objeto já havia sido tratado anteriormente em prévio habeas corpus, cujo acórdão nem sequer foi juntado aos autos. 2. Como o primeiro habeas corpus impetrado na origem demandou a revogação da prisão preventiva e o segundo também, ainda que se sustente terem sido as impetrações feitas em momentos distintos, o certo é que se questiona, em ambas, o decreto prisional e seus fundamentos, caracterizando, portanto, identidade dos pleitos e desafiando multiplicidade de manifestação do Órgão Julgador acerca do mesmo ato. 3. É inviável analisar agora os fundamentos do decreto de prisão preventiva do recorrente, pois a Corte estadual não tratou do tema no acórdão impugnado e não há nos autos cópia do julgado que discutiu o assunto. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 89.536/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/12/2017

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Os fundamentos da decisão que determinou a prisão preventiva não foram objeto de exame pelo Tribunal a quo, não sendo admitida a apreciação da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ausência de manifesta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tendo a decisão de primeiro …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/02/2018

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍCIOS NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/12/2017

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. WRIT COM FUNDAMENTOS IDÊNTICOS AO HABEAS CORPUS EM TRÂMITE NESTE SUPERIOR TRIBUNAL (HC N. 417.300/SP). REITERAÇÃO DE PEDIDOS CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 417.923/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/02/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do agente, que praticou novo delito - tráfico de drogas - enquanto gozava da liberdade provisória na ação penal em exame. Tal elemento, indica a sua periculosidade e confere l…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/12/2017

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A alegativa de excesso de prazo para a formação da culpa penal não foi analisada pelo Tribunal de origem, não podendo ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.