- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELO TRIBUNAL LOCAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. Hipótese em que, ao indeferir liminarmente o writ originário, o Tribunal estadual entendeu tratar-se de reiteração de pedido, uma vez que o mesmo objeto já havia sido tratado anteriormente em prévio habeas corpus, cujo acórdão nem sequer foi juntado aos autos. 2. Como o primeiro habeas corpus impetrado na origem demandou a revogação da prisão preventiva e o segundo também, ainda que se sustente terem sido as impetrações feitas em momentos distintos, o certo é que se questiona, em ambas, o decreto prisional e seus fundamentos, caracterizando, portanto, identidade dos pleitos e desafiando multiplicidade de manifestação do Órgão Julgador acerca do mesmo ato. 3. É inviável analisar agora os fundamentos do decreto de prisão preventiva do recorrente, pois a Corte estadual não tratou do tema no acórdão impugnado e não há nos autos cópia do julgado que discutiu o assunto. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 89.536/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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