Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso em habeas corpus aponta o mesmo ato coator desafiado por anterior impetração, na qual também se postula a revogação da prisão preventiva do paciente, de maneira que se trata de reiteração de pedido, a obstar o conhecimento do mandamus. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois …