- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Os fundamentos da decisão que determinou a prisão preventiva não foram objeto de exame pelo Tribunal a quo, não sendo admitida a apreciação da matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ausência de manifesta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tendo a decisão de primeiro grau ressaltado que, presentes fortes indícios de autoria e materialidade, a prisão se faz necessária para garantir a instrução criminal, tendo em vista que o paciente fugiu após a prática do crime, dificultando as investigações. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 407.677/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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