- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍCIOS NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria, bem como sobre a impronúncia de corréu, que serão analisadas no cerne da ação penal e de recurso próprio. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva dos acusados, na ocorrência de ameaças às testemunhas, no modus operandi do delito, bem como na fuga do recorrente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido. (RHC n. 91.561/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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