- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. É DEVIDO AO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DIVERSAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. MULTIRREINCIDÊNCIA. 1. Devido à natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Na hipótese, o caso apresenta gravidade concreta, em razão da multirreincidência e a possibilidade de o recorrente voltar a delinquir, caso esteja em liberdade. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 90.279/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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