- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PARCELA AUTÔNOMA DE MAGISTÉRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. VÍCIO EXISTENTE. I - Acórdão embargado que desproveu agravo interno, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. II - O acórdão embargado partiu da premissa equivocada de que o fundamento de ausência de similitude fática foi aplicado para a negativa de seguimento do recurso especial. A decisão que negou seguimento ao recurso especial não contém tal fundamento. III - Os embargos devem ser acolhidos para sanar o vício do acórdão, determinando-se o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial. IV - Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.104.248/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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