- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 19/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. CONCLUSÕES DO LAUDO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Tribunal de origem negou o benefício do auxílio-doença à agravante apoiado no argumento de que não foi constatada a incapacidade laboral total, sendo certo que, por essa mesma razão, e diante da ausência de previsão legal, indeferiu o pleito atinente à reabilitação profissional, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 382.431/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/2/2018.)
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