JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
16/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 16/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. A análise da tese recursal de existência de litispendência/coisa julgada depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7. 3. O Tribunal de origem, para aplicar a multa por litigância de má-fé, reconheceu que a recorrente agiu de forma temerária, "atentando contra a credibilidade do Poder Judiciário", de modo que a revisão desse entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada na sede especial, por força da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 872.521/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 16/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. A análise da tese recursal de existência d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. SÚMULA 07/STJ. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal a quo, com base no acervo fático probatório da lide, constatou estar configurado o fenômeno da coisa julgada, cuja alteração demandaria exame do acervo probatório produzido nas instâncias ordinárias, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 828.749/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. 1. À luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não pode ser conhecido, pois, in casu, o delineamento fático contido no acórdão a quo não se revela suficiente para eventual acolhimento da pretensão recursal - afastar a litigância de má-fé tida por ocorrida pelo Tribunal de Justiça e pelo magistrado do primeiro grau -, sendo necessário para tanto o reexame das provas do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/04/2017

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM BASEADA NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não pode o STJ rever o entendimento da instância de origem que, ao analisar os fatos e as provas existentes nos autos, firma sua posição pela existência da coisa julgada, por verificar que há anterior…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA. SÚMULA 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional que impugna norma legal equivocada, sem demonstração de correlação lógica entre os seus argumentos e os fatos narrados, como no caso sob exame. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.