JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
10/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 10/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. 1. À luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial não pode ser conhecido, pois, in casu, o delineamento fático contido no acórdão a quo não se revela suficiente para eventual acolhimento da pretensão recursal - afastar a litigância de má-fé tida por ocorrida pelo Tribunal de Justiça e pelo magistrado do primeiro grau -, sendo necessário para tanto o reexame das provas dos autos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 323.226/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/5/2018.)
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