JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR PORTADOR DO VÍRUS HIV. ASSINTOMÁTICO. DIREITO À REFORMA. 1. O militar portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, com a remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.675.148/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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