- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 13/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso em habeas corpus aponta o mesmo ato coator desafiado por anterior impetração, na qual também se postula a revogação da prisão preventiva do paciente, de maneira que se trata de reiteração de pedido, a obstar o conhecimento do mandamus. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, pois trata-se de feito complexo, com vinte e quatro corréus, os quais ostentam tratamento peculiar dentro da instrução criminal e são assistidos por patronos diversos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 90.175/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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