- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno constituem evidente inovação recursal, só agora apresentados, hipótese que impede sua análise. Precedentes. 2. O agravo fundado eminente ou exclusivamente em argumento novo, consubstanciando vedada inovação recursal, é manifestamente incabível, o que atrai a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Publicada a decisão agravada na vigência do atual CPC, forçosa é a fixação de honorários recursais. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa no patamar de 1% e honorários recursais de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). (AgInt no AREsp n. 670.756/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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