- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO OURO VERDE. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. EVASÃO DE DIVISAS. TRANSAÇÕES VIA 'DÓLAR-CABO'. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA EM MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. SÚMULA 7/STJ. VETOR CIRCUNSTÂNCIAS. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. 1. Conquanto possível, em princípio, a revisão da dosimetria em sede de recurso especial, é incabível o acolhimento da pretensão recursal quando esta depende de revisão interpretativa dos elementos probatórios controvertidos nos autos, não cabendo a esta Corte de Justiça afastar os pressupostos fáticos tomados no julgamento do causa, pena de violação do Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte de Justiça. 2. A remessa de valores por meio do sistema de "dólar-cabo" constitui meio normal para a consecução do delito, não configurando, por si só, fato que justifique a exasperação da pena, mormente se o recorrente era apenas um dos clientes da organização criminosa, que se limitou a enviar recursos ao exterior por meio do sistema, e o montante evadido - i28.722,08 - não é elevado a ponto de justificar a exasperação da pena-base, não ultrapassando a normalidade da conduta inerente ao tipo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.368.408/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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