JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual consignou, diante da realidade fática apresentada nos autos, pela existência de relação contratual entre as partes, demandaria a análise de cláusulas contratuais, bem como o reexame do contexto fático-probatório contido nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 871.293/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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