- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. GUIA E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SOBREPOSTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA AGRAVANTE. DESERÇÃO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial consolidada do Superior Tribunal de Justiça em relação ao CPC/73, os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Pela sistemática no CPC/2015, a deserção não deve ser declarada de plano, impondo-se, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias (§ 7º do art. 1.007). 3. Hipótese em que o comprovante de pagamento e a guia de recolhimento das custas estão sobrepostos, impossibilitando a conferência da regularidade do preparo. 4. Parte que, intimada para regularização, queda-se inerte. Deserção que se impõe. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.092.586/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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