- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, p. 15/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA CORRESPONDÊNCIA. 2. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO NÃO COMPROVADA. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A inexistência de identificação numérica no documento indicado como comprovante de pagamento leva à deserção, uma vez que se torna impossível a demonstração de correspondência deste com o código de barras da guia de recolhimento. 2. Não comprovada a suposta falha no procedimento de digitalização pelo Tribunal a quo, não se conhece do recurso instruído com guia de recolhimento ilegível. 3. Segundo a jurisprudência deste STJ, a juntada das GRUs, no momento da interposição do recurso, é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.074.023/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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