- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL EM VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, consistente na reincidência específica, o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal, com escopo de se evitar a reiteração delitiva ainda mais quando noticiada no decreto constritivo a apreensão de relevante quantidade de drogas, tratando-se de oito quilos de maconha em diversos tabletes, o que evidencia a gravidade concreta do delito de tráfico cometido em larga escala, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 90.768/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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