- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II e IV, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na presente hipótese. 2. Na hipótese vertente, os elementos extraídos da narrativa constante do acórdão vergastado demonstram a presença de suporte mínimo à acusação formulada, assegurando o devido contraditório e a ampla defesa da imputação. 3. Ordem denegada. (HC n. 281.404/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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