JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. PECULATO-FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO INFRAÇÕES. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/3. EXCESSIVO. CORREÇÃO POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL EM SEDE DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL AFORADO EM FAVOR DE CORRÉU. EXTENSÃO DE JULGADO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. 1. A Sexta Turma, em sede de remédio constitucional, corrigiu a dosimetria da pena imposta a corréu, aplicando em 1/4 o acréscimo decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva pela prática de quatro crimes de peculato-furto. 2. Verificada a identidade fático-processual entre o paciente e corréus, e que o habeas corpus não se encontra fundado em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão deferido para fixar o aumento pela continuidade delitiva relativa ao crime de peculato-furto em 1/4, estabelecendo-se a pena quanto a esse delito para Rodrigo Ribas Terra em 2 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, e pagamento de 16 dias-multa; e para Amilton Salina em 3 anos e 4 meses de reclusão, e pagamento de 25 dias-multa. (PExt no HC n. 388.165/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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