- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/03/2017, p. 07/04/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE DISTINTOS. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os co-réus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, o redimensionamento da pena-base. 2. In casu, embora alguns pontos, de fato, tenham recebido a mesma valoração, inexiste identidade de situações entre os pacientes e o corréu, uma vez que distintos os fundamentos utilizados para exacerbação da pena-base, em decorrência do princípio da individualização da pena. Verifica-se que o magistrado sentenciante reconheceu um papel de maior relevância, e por consequência de maior reprovabilidade, em relação ao peticionante, o que ocasionou uma pena-base mais elevada quando comparada à dos ora pacientes (e de alguns outros corréus). 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 368.214/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/3/2017, DJe de 7/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.