JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, evidenciou a necessidade de preservação da ordem pública, ao ressaltar que as circunstâncias da conduta delitiva demonstravam a existência de "relevante estrutura criminosa" (fl. 81), porquanto o crime foi perpetrado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade da vítima, somados ao fato de que os acusados dispunham de caminhões para transportar o produto do roubo. 3. Por idênticas razões, as demais medidas cautelares não se prestariam a evitar a prática de novas infrações penais. 4. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 5. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, diante das particularidades do caso concreto - pluralidade de réus e necessidade de expedição de diversas cartas precatórias para oitiva de testemunhas. 6. Ordem denegada. (HC n. 422.634/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/12/2017

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2017

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/05/2018

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉUS. POSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. As questões atinentes à possibilidade de substituir a custódia preventiva do paciente por pris…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/05/2017

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. As questões atinentes à ilegalidade no reconhecimento pessoal dos réus e à possibilidade de substituir a custódia provisória por prisão domiciliar não foram apreciadas no acórdão impugnado, a impedir o seu exame diretamente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.