- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 26/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. QUEDA EM BUEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A avaliação da responsabilidade da parte recorrente, in casu, depende da apreciação de elementos de prova, o que é inadmissível pelas vias de Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. No que diz respeito ao quantum arbitrado a título de indenização, equivalente a R$40.000,00 (quarenta mil reais), verifica-se que o Tribunal de origem igualmente levou em consideração os elementos fáticos constantes do processo, razão pela qual, neste ponto, também se impõe o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.728.752/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 26/11/2018.)
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