- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE IPVA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A parte recorrente enfatiza a aplicação de vários preceitos normativos, contudo não aponta o dispositivo legal que teria sido maculado. Portanto, está caracterizada a deficiência na fundamentação do recurso. Dessa forma, sua pretensão esbarra no óbice da Súmula 284/STF. 2. Em obiter dictum, esclareço que o Tribunal bandeirante concluiu que "a data da inserção no sistema da comunicação da venda" do veículo aconteceu antes da ocorrência do fato gerador do IPVA. Dessarte, para modificar o entendimento da Corte estadual seria necessário o reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.709.467/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.