JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. VEDAÇÃO. ARTS. 128, § 5o., II, D E 129 DA CARTA MAGNA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE ANTÔNIO ESTEVAM DA SILVA CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR INCIDENTALMENTE A NULIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM QUE O IMPETRANTE CONSTOU COMO PROCESSADO, COM A SUA CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO. 1. No que se refere à ausência de provas para sua condenação e o acolhimento de todas as alegações acerca da dinâmica dos fatos e da idoneidade das testemunhas, verifica-se que o acolhimento de tais premissas demandaria dilação probatória, inviável da via estreita do Mandado de Segurança, não podendo ser confirmadas apenas com as provas que acompanham a inicial do Mandado de Segurança. 2. No mérito, a controvérsia análoga a dos presentes autos já foi apreciada pela 1a. Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 32.304/RS, realizado em 11.9.2013, que, por maioria, acolheu voto de minha relatoria para reconhecer a nulidade do procedimento administrativo em virtude da participação de membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, formado para processar Servidor Público Estadual por ato infracional disciplinar. 3. No julgado referenciado, prevaleceu o entendimento de que, ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma de Magistério (art. 128, § 5o., II, d da Carta Magna); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos Membros do MP e assegurar-lhes a indispensável independência e autonomia, em face das superiores atribuições que o art. 127 da Constituição confere à Instituição Ministerial. 4. Recurso provido para conceder a segurança, para anular o processo administrativo disciplinar processado e julgado pelo Conselho Superior de Polícia do Paraná, que teve em sua composição a presença de membro do MP, com a consequente reintegração do impetrante ao cargo, sem prejuízo da instauração de outro PAD, com observância das normas legais de composição do órgão processante. (RMS n. 42.084/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/11/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. VEDAÇÃO. ARTS. 128, § 5o., II, D E 129 DA CARTA MAGNA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE SILVIO LUIZ DA SILVA FREITAS CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR INCIDENTALMENTE A NULIDADE DO PRO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E POR INEXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO. VEDAÇÃO. ARTS. 128, § 5o., II, D E 129 DA CARTA MAGNA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 DO ART. 6o., IV D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO. VEDAÇÃO. ARTS. 128, § 5º, II, d E 129 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE APLICOU A PENA DE DEMISSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO. ADPF N. 388. NÃO INCIDÊNCIA AO CASO. PRECEDENTES DO STJ E STF. ARGUM…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma do Magistério (art. 128, § 5o., II, d da Carta Magna); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos Membros do MP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/02/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ADPF 388. DESINFLUÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão pu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.