JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
20/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 20/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO INICIAL. AMPLITUDE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Rever a posição da Corte a quo no que se refere à amplitude do pedido inicial implicaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.091.419/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 20/2/2018.)
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