Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INICIAL. AMPLITUDE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Rever a posição da Corte a quo no que se refere à amplitude do pedido implicaria necessariamente reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do STJ. 2. A revisão das razões de decidir do acórdão recorrido, embasadas exclusivamente na análise da legislaçã…