- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 01/02/2018
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de provisória de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real. 2. Na hipótese, não restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos referidos, porquanto além de o reclamo ter sido inadmitido na origem, a controvérsia a respeito da ocorrência de citação do agravado em virtude da propositura de demandas conexas não foi objeto de apreciação do acórdão recorrido e tampouco foram opostos embargos de declaração na origem, de modo que o reclamo provavelmente não preencherá o requisito constitucional do prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 956/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 1/2/2018.)
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