JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Correta a valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito, quando indicados fundamentos concretos que desbordam dos comuns ou ínsitos ao delito praticado, justificando o trato negativo das vetoriais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.757.867/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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