- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 15/05/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. OFENSA ÀS LEIS MUNICIPAIS PAULISTAS 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995. INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. A questão foi decidida pela Corte de origem a partir da análise do teor e da vigência de legislação local, quais sejam, as Leis Municipais Paulistas 10.688/1988 e 10.722/1989 e 11.722/1995. Desta forma, conclui-se que o exame acerca da veracidade das alegações recursais demandaria, necessariamente, a interpretação das normas locais referidas, o que é vedado na via do Especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovidos. (AgInt no AREsp n. 792.971/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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