JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Súmula 315 do STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Entendimento positivado no art. 1.043, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.017.293/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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