- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO. REVISÃO. ENTIDADE FECHADA. CAUSA DE PEDIR COM NATUREZA TRABALHISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. 1. Trata-se de ação de revisão de benefício previdenciário complementar ajuizada contra entidade fechada de previdência e contra ex-empregadora, cuja causa de pedir se origina de questionamento acerca da legitimidade de acordo coletivo firmado entre esta e o sindicato da categoria. 2. Sendo nítida a natureza trabalhista da causa de pedir, excepciona-se a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nºs 586.453/SE e 583.050/RS. Precedentes. 3. Compete à Justiça do Trabalho julgar a ação originalmente proposta dentro dos limites de sua competência, nada impedindo o ajuizamento de posterior ação própria perante a Justiça Comum contra a entidade de previdência privada. 4. Agravo interno provido em parte. (AgInt no CC n. 153.324/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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