JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE CONSIDEROU VÁLIDO O EXAME PSICOTÉCNICO. ATO RECLAMADO QUE VERSA SOBRE A ILEGALIDADE DO DESLIGAMENTO DO POLICIAL MILITAR. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A pretexto de descumprimento de julgado desta Corte, que considerou válido o exame psicotécnico para o concurso de policial militar do Estado de Goiás, pretende o reclamante discutir o conteúdo da decisão reclamada, que considerou ilegal o desligamento do policial militar dos quadros da corporação. Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal. 2. Pedido improcedente. (Rcl n. 34.308/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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