- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/12/2017, p. 15/12/2017
RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE CONSIDEROU VÁLIDO O EXAME PSICOTÉCNICO. ATO RECLAMADO QUE VERSA SOBRE A ILEGALIDADE DO DESLIGAMENTO DO POLICIAL MILITAR. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A pretexto de descumprimento de julgado desta Corte, que considerou válido o exame psicotécnico para o concurso de policial militar do Estado de Goiás, pretende o reclamante discutir o conteúdo da decisão reclamada, que considerou ilegal o desligamento do policial militar dos quadros da corporação. Reclamação ajuizada como sucedâneo recursal. 2. Pedido improcedente. (Rcl n. 34.308/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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