JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida não admitiu a reclamação porque não se demonstrou o alegado descumprimento da decisão proferida em recurso especial, o qual foi parcialmente provido, apenas para determinar a sujeição do candidato a novo exame psicotécnico, o que foi cumprido pela Administração. 2. A permanência nas demais etapas do certame, objeto da reclamação, extrapola os limites da coisa julgada, razão pela qual descabe falar em desrespeito à decisão do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 17.790/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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