JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2017
Data de publicação
06/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 19/12/2017, p. 06/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO MONOCRÁTICA INATACADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, CPC. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. I - É inviável o agravo interno do art. 1.021, do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II - Não cabem embargos de divergência no âmbito do Agravo de Instrumento que não admite recurso especial (Súmula 315/STJ). Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.093.696/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 19/12/2017, DJe de 6/2/2018.)
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