JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 09/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal já decidiu que "não é certo entender pelo cancelamento tácito das Súmulas 315 e 316 desta Colenda Corte, em razão da previsão do art. 1.043, III, do novo CPC" (AgInt nos EAREsp 641.762/RS, Relator Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 5.10.2016, DJe 21.10.2016). 3. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Honorários majorados. (AgInt nos EAREsp n. 965.562/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 168/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Não prospera a pretensão recursal, pois o acórdão embargado decidiu consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual "é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada", incindindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. Precedentes: AgInt nos EAREsp 359.542/MS, …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 315/STJ. FALTA DE ANÁLISE DO MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ). 1. São incabíveis embargos de divergência para discutir questões de admissibilidade, conforme orientação da Súmula 315/STJ. 2. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/02/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO. SÚMULA Nº 315/STJ. APLICAÇÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III, do CPC/2015 sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica trazida no recurso especial, embora um …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/04/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência da Súmula 182 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULAS 315/STJ E 284/STF. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que rejeitou liminarmente os Embargos de Divergência, com base nos seguintes argumentos: a) afronta literal à Súmula 315/STJ ("Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.