- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL. LEI ESTADUAL N. 9.383/2011. NATUREZA JURÍDICA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A Bolsa de Desempenho instituída pela Lei Estadual n. 9.383/2011, regulamentada pelo Decreto n. 35.726 de 2015, do Estado da Paraíba, por ostentar natureza propter laborem, não é devida aos servidores inativos. Precedentes. III - Recurso em Mandado de Segurança improvido. (RMS n. 50.640/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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