- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL. VEDAÇÃO LEGAL À INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. NATUREZA PROPTER LABOREM DA GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Bolsa de Desempenho Funcional instituída pela Lei Estadual n.º 9.383/2011 da Paraíba tem natureza propter laborem, pelo que não se mostra ilegal nem abusivo o ato que nega sua extensão aos inativos. Precedentes. 2. A pretensão de incorporação da Bolsa de Desempenho aos proventos da inatividade ou de pensão encontra óbice nos enuncisdos das Súmulas 339 e Vinculante 37, ambas do Supremo Tribunal Federal, segundo as quais "não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 46.755/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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