JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. POLICIAIS MILITARES. PARAÍBA. BOLSA DE DESEMPENHO FUNCIONAL. EXTENSÃO A INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como se afirmou no acórdão embargado, não se mostra ilegal nem abusivo o ato administrativo que nega a extensão da bolsa de desempenho funcional aos inativos, isto porque o art. 2º do Decreto Estadual n.º 32.719/2012, que alterou o Decreto Estadual 32.116/2011, não deferiu tal vantagem a toda a categoria funcional, mas apenas aos Policiais Militares enquanto no desempenho de atividades efetivas no Poder Executivo. Quanto a isso, não há omissão a suprir. 2. A instituição de vantagens propter laborem, exclusivamente para servidores ativos, em razão da natureza ou local de trabalho, não viola, só por si, a paridade constitucional com os inativos. Precedentes do STJ e do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no RMS n. 46.755/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
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