- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DO DESEMPENHO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAMENTO DE EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. A custódia cautelar está devidamente fundamentada, tendo em vista que o recorrente, além de ostentar evidente periculosidade, em razão do modus operandi e da reiteração delitiva, fugiu do distrito da culpa após o cometimento do hediondo crime, permanecendo foragido por quase 20 anos, de forma a indicar o risco concreto à aplicação da lei penal. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 84.941/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.