- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que a decisão de pronúncia deve ser comedida na apreciação das provas, mas deve conter uma mínima fundamentação para o reconhecimento das qualificadoras, deixando o juízo de valor acerca da sua efetiva ocorrência para ser apreciado por quem constitucionalmente competente, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. 2. Hipótese em que o magistrado a quo limitou-se a demonstrar os indicativos da incidência da qualificadora, lastreados nas provas constantes nos autos, exprimindo tão somente uma possibilidade. Dessarte, não é possível afirmar que houve o reconhecimento categórico do tipo qualificado, a tornar nula a sentença. 3. Ordem denegada. (HC n. 401.814/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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