JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO. ARTS. 147, § 1o. DO CTN. INEXISTÊNCIA DE ERRO. PREMISSAS DO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO EM SEDE DE APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO DOS CONTRIBUINTES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem lastreou seu entendimento de que inexiste erro na declaração dos contribuintes apta a viabilizar a retificação da declaração com base no contexto fático-probatório dos autos. 2. O acolhimento das razões apresentadas no Recurso Especial, para a reversão do julgado, mostra-se inviável por demandar revolvimento de provas, vedado, a princípio, nesta seara recursal. 3. Agravo Interno dos contribuintes a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.498.076/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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