JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA COMPARECER À SESSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAUTADOS E JULGADOS NO MESMO MÊS. TESE AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se vislumbra omissão, contradição ou obscuridade por ausência de renovação da intimação das partes quando ocorre mero adiamento do julgamento do recurso pautado, conforme entendimento desta Corte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 924.357/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/02/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES PROCESSUAIS. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. HORÁRIO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, visam desfazer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, a respeito de questão jurídica de especial relevância pa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE UTILIDADE NO REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NULIDADE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe erro material no acórdão embargado. 2. Nos termos do art. 1.021, § 2°, do CPC/2015 é necessária a inclusão do agravo interno na pauta de julgamento do órgão colegiado. 3. Constatada a publicação da pauta de julgamento do acórdão embargado no…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/04/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.