JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, a empresa contribuinte ajuizou ação judicial, para impugnar auto de infração relacionado à débitos tributários de ICMS sobre os serviços de provedor de internet. Na sentença, julgou-se procedente a demanda para declarar nulo o auto de infração. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública, e para determinar o não recolhimento do ICMS sobre a prestação de serviços de provimento de acesso à internet. II - Em relação à indicada violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, tendo o julgador abordado a questão com fundamentação adequada, consignando que houve prova pericial que comprovou que o fornecimento de internet se caracteriza como um serviço de valor adicionado (SVA), afastando-se a tese do recorrente de que seria serviço de comunicação multimidia (SCM). III - Ademais, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.951.586/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022; AgInt no AREsp n. 1.691.549/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021; REsp n. 1.474.142/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 4/2/2022; AgRg no AREsp n. 357.107/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013. IV - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.779.426/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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