JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. SUM. N. 7/STJ. I - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o agravante praticou furto mediante fraude, chegar a entendimento diverso, desclassificando a conduta para estelionato implica no revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. II - "Mostra-se devida a condenação do recorrente pelo delito de furto, e não pelo de estelionato, quando verificado que o acusado se valeu de fraude - clonagem de cartões - para burlar o sistema de proteção e vigilância do Banco, com o objetivo de retirar indevidamente valores pertencentes aos titulares das contas bancárias." (RHC 21.412/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 29/09/2014) III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.172.397/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/08/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE VONTADE DO DESPOJAMENTO DO BEM. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como muito bem observado na decisão combatida: "no furto com fraude, o ofendido não dispõe de seu bem, podendo até entregá-lo, momentaneamente, ao autor do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. "A pretendi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada "(...) no estelionato, a fraude é usada como meio para obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente" (HC 305.8…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE VONTADE DO DESPOJAMENTO DO BEM. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. 1. Não há falar em crime de estelionato quando ausente a vontade de despojamento definitivo do bem, situação que configura o crime de furto mediante fraude, pois nesse caso a vítima não dispõe do bem, podendo até entregá-…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 20/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO SIMPLES. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. "O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.