- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA SOBRE A NATUREZA DO COMPROMISSO - SE PROFISSIONAL OU NÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão agravada, a Corte estadual foi firme em asseverar que o ora agravado haveria se utilizado do veículo oficial, ainda que durante final de semana, para praticar atividade na condição de Prefeito Municipal, dado que, por certo, afasta a tipicidade da conduta a ele imputada. 2. Para constatar se está correta a assertiva do acórdão impugnado, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a fim de identificar se o acusado utilizou o automóvel para exercer atividade ligada ao seu mandato ou se se tratava de compromisso pessoal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 953.428/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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